“Uma política de inclusão”

07/03/2012 - 13h48 - Comissões - Assuntos Sociais

Vai à Câmara projeto que reduz prazo de carência para aposentadoria de donas de casa

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que reduz o tempo de contribuição exigido para que as donas de casa se aposentem por idade – com um benefício de um salário mínimo. O prazo, que atualmente é de 15 anos, diminuiria para dez ou até cinco anos, conforme o ano em que a dona de casa implementar as condições para a aposentadoria. Esse projeto de lei (PLS 370/11) será encaminhado agora à Câmara dos Deputados.

Seriam beneficiados pela proposta as donas de casa ou qualquer outro segurado que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico e pertençam a famílias de baixa renda. De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, a iniciativa representaria “uma política de inclusão”.

Grazziotin lembra que a legislação atual permite às donas de casa contribuírem com uma alíquota menor para a Previdência Social, mas, por outro lado, não fixou para elas um prazo de carência menor. A senadora argumenta que, por causa disso, muitas donas de casa que já estão com a idade exigida para a aposentadoria, ou próximas a essa idade, continuam “à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente”.

A proposta de Grazziotin altera a Lei 8.213, de 1991, que trata Planos de Benefícios da Previdência Social.

No relatório que apresentou sobre a matéria, a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu a aprovação do texto. Ana Amélia também fez algumas modificações no projeto, inclusive para adequá-lo a mudanças recentes na legislação sobre o assunto.

 

Ricardo Koiti Koshimizu - Agência Senado

 

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...